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Ex-mulher também tem direito a pensão por morte vitalícia
11/03/2014
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado, entre eles o cônjuge e os filhos de até 21 anos ou maiores considerados incapazes. Porém, de acordo com órgão, a ex-mulher também tem direito ao benefício, desde que ela receba pensão alimentícia. Neste caso, a mulher recebe o benefício por tempo vitalício, conforme explica a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. “Depois que o ex-marido morreu, a pensão é por morte, ou seja, é um beneficio previdenciário, ao contrário da alimentícia que é paga por ele. Por isso ela é vitalícia”, diz. O ex-operador de máquinas de Santo André Roberto Domingos de Oliveira, 55 anos, enviou dúvida ao Seu Previdêncio (seuprevidêncio@dgabc.com.br) sobre como ficaria a divisão da pensão no caso de sua morte. Atualmente, ele é aposentado por invalidez e paga pensão para a ex-mulher e a filha, que tem paralisia cerebral. Oliveira tem também um novo relacionamento registrado no cartório como união estável. Neste caso, a pensão será dividida em três partes iguais, entre a ex-mulher, a filha incapaz e a atual cônjuge. Caso a ex-mulher não recebesse pensão alimentícia, a pensão por morte seria dividida somente entre a filha e a atual mulher. A pensão alimentícia é paga à mulher que não mantém um emprego e alega, no momento da separação, perante a Justiça, que não tem renda ou condições do próprio sustento. “Se na separação ela abriu mão da pensão para ela, e optou pela pensão só para os filhos, então não tem direito à pensão por morte”, afirma Adriane. Conforme explica o advogado previdenciário e sócio do escritório LBS Advogados, Fernando José Hirsch, o valor da pensão alimentícia para a mulher ou o filho varia conforme cada caso. “A lei não determina qual o valor a ser pago na pensão, quem faz isso é a jurisprudência. Porém, costuma ser em média de 30% do salário bruto. E esse é o percentual total, que será dividido entre os dependentes. Por exemplo, um pai de seis filhos com mulheres distintas não tem como dar 30% de sua renda para cada um.” Mesmo que a ex-mulher se case novamente, ou até mesmo se ela aumentar sua renda, a pensão não deixa de ser paga mensalmente. “O ex-marido pode pedir a revisão da pensão alimentícia caso, em vida, ateste que ela tem uma condição melhor. Depois da morte, porém, não dá para fazer isso”, esclarece Adriane. A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado, entre eles o cônjuge e os filhos de até 21 anos ou maiores considerados incapazes. Porém, de acordo com órgão, a ex-mulher também tem direito ao benefício, desde que ela receba pensão alimentícia. Neste caso, a mulher recebe o benefício por tempo vitalício, conforme explica a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. “Depois que o ex-marido morreu, a pensão é por morte, ou seja, é um beneficio previdenciário, ao contrário da alimentícia que é paga por ele. Por isso ela é vitalícia”, diz. O ex-operador de máquinas de Santo André Roberto Domingos de Oliveira, 55 anos, enviou dúvida ao Seu Previdêncio (seuprevidêncio@dgabc.com.br) sobre como ficaria a divisão da pensão no caso de sua morte. Atualmente, ele é aposentado por invalidez e paga pensão para a ex-mulher e a filha, que tem paralisia cerebral. Oliveira tem também um novo relacionamento registrado no cartório como união estável. Neste caso, a pensão será dividida em três partes iguais, entre a ex-mulher, a filha incapaz e a atual cônjuge. Caso a ex-mulher não recebesse pensão alimentícia, a pensão por morte seria dividida somente entre a filha e a atual mulher. A pensão alimentícia é paga à mulher que não mantém um emprego e alega, no momento da separação, perante a Justiça, que não tem renda ou condições do próprio sustento. “Se na separação ela abriu mão da pensão para ela, e optou pela pensão só para os filhos, então não tem direito à pensão por morte”, afirma Adriane. Conforme explica o advogado previdenciário e sócio do escritório LBS Advogados, Fernando José Hirsch, o valor da pensão alimentícia para a mulher ou o filho varia conforme cada caso. “A lei não determina qual o valor a ser pago na pensão, quem faz isso é a jurisprudência. Porém, costuma ser em média de 30% do salário bruto. E esse é o percentual total, que será dividido entre os dependentes. Por exemplo, um pai de seis filhos com mulheres distintas não tem como dar 30% de sua renda para cada um.” Mesmo que a ex-mulher se case novamente, ou até mesmo se ela aumentar sua renda, a pensão não deixa de ser paga mensalmente. “O ex-marido pode pedir a revisão da pensão alimentícia caso, em vida, ateste que ela tem uma condição melhor. Depois da morte, porém, não dá para fazer isso”, esclarece Adriane.