A TOLERANCIA PARA ATRASO É DE 20 MINUTOS, APÓS ESTE TEMPO A HOMOLOGAÇÃO TERÁ QUE SER REMARCADA.
INSTRUÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO
PAGAMENTOS
O pagamento deverá ser feito integralmente em dinheiro ou cheque administrativo, quando estiver no prazo legal no momento da homologação e perante o assistente.
Para menores que não mantenham conta em bancos, e para analfabetos, o pagamento só poderá ser feito em dinheiro.
Caso não seja possível a homologação no prazo legal, a empresa deverá depositar dentro do prazo legal e em dinheiro, na conta corrente do empregado,
o valor das verbas rescisórias. Caso ele não mantenha conta em banco de instituiçao financeira, deverá efetuar Ordem de pagamento ou Ordem de
Crédito à disposição em seu nome, em agência bancária mais próxima de sua residência comunicando o empregado desse fato.
NÃO SERÃO ACEITOS COMO PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, RECIBOS PASSADOS PELO EMPREGADO, NEM CÓPIAS DE CHEQUES.
HOMOLOGAÇÃO
A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido e do representante da empresa, em dia e horário previamente agendado.
Empregados menores de 18 anos serão acompanhados por pai ou mãe ou representante legal. No horário marcado para homologação, deverão estar
presentes o representante da empresa e o ex-empregado a ser homologado.
A TOLERANCIA PARA ATRASO É DE 20 MINUTOS, APÓS ESTE TEMPO A HOMOLOGAÇÃO TERÁ QUE SER REMARCADA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO DIA DA HOMOLOGAÇÃO
Incluindo os documentos exigidos na Instrução Normativa SRT n.º 15, de 14/07/2010, Art. 22.
1. Solicitação de Agendamento.
2. Procuração ou carta de preposição, caso a empresa for representada por Procurador ou preposto, documento de identificação.
3. Extrato Para Fins Rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas,
nos termos da Instrução Normativa SRT n.º 15, de 14/07/2010, Art. 22, (Via conectividade da CEF).
4. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termo de Homologação em 5 vias.
5. Carteira de Trabalho do Empregado, com as anotações atualizadas.
6. Ficha de Registro do Empregado e / ou Livro de Registro.
7. Notificação de Demissão, Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão.
8. Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social acompanhado do Demonstrativo do Trabalhador quando, for o caso.
9. Chave de Identificação para saque do FGTS fornecida pela CEF.
10. Comunicação de Dispensa – CD e Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa.
11. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, durante o prazo de validade, atendidas as fomalidades específicas na
Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores.
12. Demonstrativo de médias de parcelas variáveis, quando for o caso.
13. Comprovante de Pagamento, conforme especificado na folha de instruções.
14. Comprovante das 12 ultimas contribuições assistenciais pagas.
15. Contribuição Sindical recolhida a esta entidade sindical.
16. Comprovante das contribuições patronais pagas.Comprovante das contribuições patronais pagas.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS PODERÁ ENSEJAR A RECUSA DA EFETIVAÇAO DA HOMOLOGAÇÃO.